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Carta de Princípios

Rede Democracia e Direitos Humanos – RedeD

 

CARTA DE PRINCÍPIOS

 

  1. A Rede Democracia e Direitos Humanos (RedeD) é formada por organizações, movimentos e ativistas pró-democracia e pró-direitos humanos empenhados na construção de um núcleo de ativismo social, com presença forte na Internet, nas ruas e nos mais diversos territórios do país, voltado para dois objetivos: a comunicação com a população – uma comunicação que contribua para a formação política democrática – e a articulação de uma agenda comum nas lutas por uma democracia respeitadora dos Direitos Humanos.
  2. A RedeD entende haver a necessidade de uma comunicação que, ao mesmo tempo informe o enorme contingente da população que não tem acesso a uma comunicação de boa qualidade, esteja centrada em valores caros à civilização. Contudo, fará isso em parceria permanente com aqueles que têm seus próprios canais de comunicação e cuja atuação esteja em consonância com os valores da RedeD.
  3. Os participantes da RedeD – organizações, movimentos e ativistas – acreditam que contar com instituições sólidas e atuantes é uma característica necessária a qualquer democracia, mas não é suficiente: na democracia que queremos, as instituições devem existir para garantir a concretização de valores como o respeito às pessoas e às coletividades, seus direitos, assim como aos direitos da natureza.
  4. Para que o Brasil tenha uma democracia com as características aqui defendidas, acreditamos ser necessário articular os diversos núcleos pró-democracia e pró demandas progressistas da população, com milhares de ativistas, em torno de projetos e lutas, de tal forma que a voz da maioria seja ouvida.
  5. Ao mesmo tempo em que a diversidade temática e de causas pró democracia são características importantes para a própria democracia, sua desarticulação transforma parcelas enormes da gente brasileira em alvo fácil da extrema direita, massa de manobra pró políticas públicas contrárias aos interesses da maioria, do país e da natureza.
  6. A RedeD parte das conquistas obtidas com a derrubada da ditadura de 1964-1985 e do processo Constituinte, que resultou na Constituição Cidadã de 1988, e vai além, propondo políticas públicas que favoreçam a grande maioria da população, ou seja:
  • que garantam – de fato e na realidade do cotidiano das pessoas – os direitos fundamentais existentes na CF de 1988;
  • que eliminem a fome, garantindo uma alimentação de boa qualidade para todos;
  • que garantam os direitos e a segurança das diversas formas de trabalho e de geração de renda;
  • que garantam o direito à segurança de todos e todas;
  • que elevem a qualidade e os recursos para a ciência e para a educação pública  em todos os níveis;
  • que preservem o meio-ambiente e a cultura dos povos originários;
  • que promovam a melhoria contínua da saúde da população, com o fortalecimento do SUS;
  • que combatam o racismo estrutural e todas as formas de preconceito.
  1. São valores da RedeD:
  • A solidariedade e a defesa da paz, no Brasil e no Mundo,
  • O combate à desigualdade,
  • O respeito à vida digna e ao meio ambiente,
  • Uma comunicação verdadeira e relevante, colaborativa, não-violenta, politicamente educadora, centrada no diálogo e nos interesses maiores da sociedade brasileira, com foco nas necessidades da maioria; e
  • Transparência nas ações e na prestação de contas.
  1. Na articulação política dos mais diversos núcleos de ativismo existentes na sociedade brasileira – organizações, movimentos, coletivos, frentes e coalizões, entre outros – a RedeD buscará constituir, juntamente com outros núcleos importantes do ativismo político e social, um ponto de encontro da sociedade civil em torno de uma agenda comum nas lutas pela democracia (poder de engajamento, de convocação e de realização).
  2. Em diálogo contínuo com a articulação política, a RedeD buscará as parcerias necessárias para construir uma rede nas redes sociais, entre os grupos de ativismo e com os mais diversos canais de comunicação – uma rede de redes – com capacidade de ação para influenciar a opinião pública e os poderes constituídos – Judiciário, Legislativo e Executivo –, em busca de políticas que façam avançar as pautas de interesse das grandes parcelas excluídas da população: o combate aos preconceitos, ao racismo e a defesa da tolerância, da laicidade nas questões que envolvam os interesses comuns, dos direitos humanos e do meio ambiente, assim como a superação da pobreza, da fome e outras questões importantes para que tenhamos uma democracia participativa, popular, respeitadora dos direitos humanos e da natureza, voltada para os interesses da maioria da população.
  3. Organizar polos de aglutinação da cidadania – assim como fortalecer os já existentes –, na forma de centros de educação, cultura, lazer e convivência em torno de valores caros à democracia e aos direitos humanos, para a difusão de uma comunicação popular direta que seja informativa, que tenha como base a verdade factual e que fortaleça convicções democráticas, de modo a disputar fisicamente, nos territórios onde vive o povo brasileiro, a hegemonia política contra as doutrinas e práticas antidemocráticas hoje difundidas por organizações diversas, muitas delas transformadas em agências ideológicas da extrema-direita.
  4. Propor cursos de formação política, de história e de outras áreas que estejam de acordo com as pautas que façam avançar o conhecimento sobre a realidade social, econômica, política e cultural do país.
  5. Combater, por meio de campanhas e amplos acordos e parcerias, todas as formas de discriminação, com o objetivo de diminuir as parcelas da população suscetíveis aos discursos simplificadores e exploradores do medo e das frustrações das pessoas, usualmente veiculados pela extrema direita.
  6. Combater a fome, por meio da campanha Fome Nunca Mais e de parcerias a serem realizadas com todas as organizações voltadas para a alimentação adequada e saudável de todos e todas.
  7. Trabalhar em prol da saúde da população, pensando sempre nos resultados possíveis no longo prazo e no que precisa ser feito de imediato em termos de campanhas pró-políticas públicas e pró conscientização para que a população, em particular as parcelas mais pobres e excluídas, tenham uma vida melhor, mais saudável e feliz.
  8. A RedeD terá a estrutura jurídica e administrativa necessária para levar adiante suas propostas, tendo sempre em mente a necessidade de evitar que interesses particulares se apoderem de tais estruturas, de forma que sua atuação jamais de afaste dos valores e princípios estabelecidos nesta Carta de Princípios.
  9. A RedeD se reúne mensalmente para debater sua atuação, com associados, ativistas e convidados, em plenárias ou reuniões com outras caracteristicas.
  10. Embora os integrantes dos organismos diretivos e executivos da RedeD possam vir a ter – até mesmo por definição legal – direitos exclusivos às deliberações de caráter político e operacional, todos os debates envolvendo deliberações importantes serão feitos em plenárias e outras formas de reunião abertas à participação dos ativistas da RedeD interessados em manifestar seu pensamento a respeito dos temas debatidos.
  11. Da RedeD não participam partidos políticos ou organismos governamentais, embora esta procure – sempre que possível e de acordo com a necessidade da pauta de cada momento – atuar em parceria com os partidos políticos cujos valores e programas estejam de acordo com esta Carta de Princípios.
  12. A RedeD dialoga e age em parceria com órgãos governamentais, sempre que as ações e programas em questão estiverem de acordo com esta Carta de Princípios.
  13. A RedeD não aceita entre seus integrantes organizações, movimentos ou pessoas que preguem o autoritarismo, o facismo e outras visões de mundo que se choquem com os valores constantes desta Carta de Princípios.
  14. A RedeD não admitirá no trato interno entre seus ativistas xingamentos, práticas de intolerância, preconceitos, qualquer tipo de violência ou de tratamento degradante, de tal forma que, quando ocorrer algo que caiba nessa caracterização, será tratado nas suas instâncias para que haja a retratação devida ou, em caso de não-retratação, o afastamento da parte que assim se comportar.

 

São Paulo, 22 de março de 2024.

 

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