MANIFESTO DA REDE DEMOCRACIA
CONTRA O MARCO TEMPORAL
A REDE DEMOCRACIA lançou, em evento gastronômico-cultural na Praça Vladimir Herzog, em São Paulo, um manifesto contra o Marco Temporal. Na ocasião, fez também um desagravo aos meios de comunicação que foram censurados por ação judicial impetrada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
“A Rede Democracia é comprometida com a ordem democrática, plural e com os direitos humanos, com a liberdade de imprensa e as questões relevantes para a sociedade brasileira. Divulgamos um manifesto contra o Marco Temporal, instrumento para a destruição da biodiversidade e para a legitimação e perpetuação do genocídio dos povos indígenas do Brasil. Neste momento, nosso propósito é unir a sociedade brasileira na luta pela demarcação das terras indígenas e quilombolas, e pela preservação dos biomas brasileiros”, explica Fred Ghedini, um dos organizadores da Rede Democracia.
O Manifesto
O grupo que congrega Organizações, Frentes e Movimentos que se constitui em um núcleo de comunicação popular com ativismo e temas voltados para as questões que interessam concretamente à população brasileira, especialmente a luta pela Democracia e pelos Direitos Humanos, vem perante a sociedade brasileira apresentar seu manifesto contra a proposição do marco temporal atualmente sob debate no Supremo Tribunal Federal por força do julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.017.365, bem como objeto do Projeto de Lei n° 2903/2023 em curso no Senado Federal.
A proposição do marco temporal foi concebida com o objetivo de impedir o cumprimento das determinações consagradas pela Constituição Federal de 1988 no que se refere à demarcação das terras indígenas e quilombolas, tradicionais, vale dizer, terras ancestrais que já eram ocupadas por suas respectivas culturas antes mesmo da criação do Estado brasileiro. Constituem referidas terras tradicionais a base fundamental para a continuidade existencial das centenas de culturas originárias e afrodescendentes que compõem o processo civilizatório brasileiro, além de necessárias à preservação da biodiversidade.
Assim, a Carta Democrática de 1988 impõe de modo incisivo que compete à União concluir a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da sua promulgação, dever até hoje descumprido pelo Estado brasileiro.
Também o artigo 231 da mencionada Carta é contundente em consagrar que são terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas, aquelas por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
As normas internacionais aos quais o Estado brasileiro se submete também reconhecem o caráter existencial das terras pertencentes aos povos indígenas, devendo as sociedades e seus governos garantir sua proteção contra invasões, exploração e contra sua destruição.
O marco temporal constitui ideia sem qualquer amparo jurídico, histórico e moral, uma vez que impõe aos povos indígenas que comprovem a posse sobre suas próprias terras ancestrais na data de 5 de outubro de 1988 ou que demonstrem que, na mencionada data, encontravam-se litigando em juízo pelas citadas terras.
Ora, tendo-se em consideração que tais culturas vêm sendo expulsas de suas terras desde sua ocupação pelos europeus, em 1500, bem como que até 1988 vigorava no Brasil o regime de tutela sobre os povos indígenas, as exigências acima apontadas se tornam impossíveis e desconsideram as dinâmicas históricas de opressão sobre os povos originários do Brasil.
A relação entre as culturas indígenas e suas terras tradicionais não é de apropriação, mas de integração. Tais povos não detêm suas terras; eles “são a própria terra”, da qual dependem suas existências física, espiritual, mental, moral, econômica e cultural.
Os povos indígenas constituem 5% da população mundial e protegem cerca de 80% da biodiversidade mundial; no Brasil, o desmatamento em terras indígenas foi de apenas 1% em 30 anos, segundo o levantamento do MapBiomas.
Portanto, a proposição do marco temporal, além de constituir ameaça à existência dos povos indígenas do Brasil, representa ainda grave risco à existência de toda a humanidade, uma vez que a hipótese de ser convertida em lei pelo Poder Legislativo brasileiro certamente contribuirá para a aceleração do processo de colapso climático, já em curso atualmente.
Por todos os ângulos que possam ser analisados, a ideia estapafúrdia do marco temporal objeto do PL 2903/2023 representa, no limite, a legitimação do genocídio por meio de lei, flagrante violação da ordem constitucional-democrática brasileira, uma vez que terá por consequência a ruptura e a eliminação das bases existenciais necessárias para a preservação das culturas indígenas do Brasil.
Logo, a Rede Democracia, comprometida com a ordem democrática, plural e com os direitos humanos, divulga seu manifesto contra o marco temporal enquanto instrumento para a destruição da biodiversidade e para a legitimação do genocídio dos povos indígenas do Brasil e conclama toda a sociedade brasileira para que se junte na luta pela demarcação das terras indígenas e pela preservação dos biomas brasileiros.
Marco Temporal é genocídio.
#NÃOAOMARCOTEMPORAL !!!